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Conciliação

Um terceiro imparcial organiza o diálogo, aproxima posições e pode sugerir alternativas, sem impor o acordo.

Em essência

O que é

A conciliação é uma negociação assistida. O conciliador favorece a comunicação e pode apresentar possibilidades de composição, mas a decisão de aceitar, rejeitar ou reformular qualquer proposta pertence às partes.

Como funciona

  1. 1

    Apresentação do procedimento e das regras.

  2. 2

    Exposição das perspectivas de cada parte.

  3. 3

    Identificação dos pontos efetivamente controvertidos.

  4. 4

    Formulação e avaliação de propostas.

  5. 5

    Formalização do acordo ou encerramento sem composição.

Quando pode fazer sentido

  • A controvérsia é delimitada e admite solução objetiva.
  • As partes precisam de apoio para reabrir o diálogo.
  • Sugestões externas podem ajudar a superar posições rígidas.
  • Há interesse em solução rápida, judicial ou extrajudicial.

Pontos de atenção

  • Não confundir sugestão com pressão para celebrar acordo.
  • A solução precisa ser informada, voluntária e juridicamente possível.
  • Relações complexas podem exigir abordagem mais aprofundada, comum na mediação.
  • O conciliador não substitui orientação jurídica independente.

Diferenças importantes

  • O conciliador pode sugerir alternativas; o mediador concentra-se principalmente na qualidade do diálogo e na construção pelas próprias partes.
  • Ao contrário do árbitro e do juiz, o conciliador não decide.

Exemplos de aplicação

Conflito de consumo ou cobrança.

Divergência contratual pontual.

Composição em CEJUSC ou câmara privada.

Momento Arbitragem

Para assistir

Conciliação, mediação e arbitragem: diferenças e aplicações

Uma visão comparativa sobre participação das partes e poder de decisão.

Referências essenciais

Código de Processo Civil