O que é
A conciliação é uma negociação assistida. O conciliador favorece a comunicação e pode apresentar possibilidades de composição, mas a decisão de aceitar, rejeitar ou reformular qualquer proposta pertence às partes.
Como funciona
- 1
Apresentação do procedimento e das regras.
- 2
Exposição das perspectivas de cada parte.
- 3
Identificação dos pontos efetivamente controvertidos.
- 4
Formulação e avaliação de propostas.
- 5
Formalização do acordo ou encerramento sem composição.
Quando pode fazer sentido
- A controvérsia é delimitada e admite solução objetiva.
- As partes precisam de apoio para reabrir o diálogo.
- Sugestões externas podem ajudar a superar posições rígidas.
- Há interesse em solução rápida, judicial ou extrajudicial.
Pontos de atenção
- Não confundir sugestão com pressão para celebrar acordo.
- A solução precisa ser informada, voluntária e juridicamente possível.
- Relações complexas podem exigir abordagem mais aprofundada, comum na mediação.
- O conciliador não substitui orientação jurídica independente.
Diferenças importantes
- O conciliador pode sugerir alternativas; o mediador concentra-se principalmente na qualidade do diálogo e na construção pelas próprias partes.
- Ao contrário do árbitro e do juiz, o conciliador não decide.
Exemplos de aplicação
Conflito de consumo ou cobrança.
Divergência contratual pontual.
Composição em CEJUSC ou câmara privada.
Para assistir
Conciliação, mediação e arbitragem: diferenças e aplicações
Uma visão comparativa sobre participação das partes e poder de decisão.
