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Negociação

As próprias partes, diretamente ou com apoio profissional, trocam informações e propostas para construir uma solução possível.

Em essência

O que é

É o caminho de maior participação direta. Não há terceiro com poder de decidir: as partes controlam o processo, as propostas e o resultado. Pode ocorrer antes do conflito, quando se ajusta um contrato, ou depois que a divergência já surgiu.

Como funciona

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    Preparar informações, interesses, limites e alternativas.

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    Definir participantes, pauta, forma e confidencialidade.

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    Compreender posições e interesses de cada lado.

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    Construir e testar opções de solução.

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    Formalizar o acordo com obrigações, prazos e consequências claras.

Quando pode fazer sentido

  • Há espaço para troca de propostas e concessões.
  • As partes conseguem conversar diretamente ou por representantes.
  • É importante preservar tempo, recursos ou uma relação comercial.
  • A solução pode ser desenhada além do que um juiz ou árbitro normalmente concederia.

Pontos de atenção

  • Assimetria relevante de informação, poder ou capacidade de decisão.
  • Pressão, ameaça ou falta de liberdade para aceitar ou recusar propostas.
  • Necessidade urgente de medida coercitiva ou de preservação de prova.
  • Ausência de autoridade ou mandato de quem participa da conversa.

Diferenças importantes

  • Diferentemente da mediação e da conciliação, não exige a presença de um terceiro imparcial.
  • Diferentemente da arbitragem e da Justiça Pública, ninguém externo impõe uma decisão.

Exemplos de aplicação

Renegociação de prazo e preço em contrato empresarial.

Ajuste de responsabilidades entre sócios.

Composição sobre fornecimento, atraso, qualidade ou pagamento.

Referências essenciais

Código de Processo Civil — estímulo às soluções consensuais