O que é
É o caminho de maior participação direta. Não há terceiro com poder de decidir: as partes controlam o processo, as propostas e o resultado. Pode ocorrer antes do conflito, quando se ajusta um contrato, ou depois que a divergência já surgiu.
Como funciona
- 1
Preparar informações, interesses, limites e alternativas.
- 2
Definir participantes, pauta, forma e confidencialidade.
- 3
Compreender posições e interesses de cada lado.
- 4
Construir e testar opções de solução.
- 5
Formalizar o acordo com obrigações, prazos e consequências claras.
Quando pode fazer sentido
- Há espaço para troca de propostas e concessões.
- As partes conseguem conversar diretamente ou por representantes.
- É importante preservar tempo, recursos ou uma relação comercial.
- A solução pode ser desenhada além do que um juiz ou árbitro normalmente concederia.
Pontos de atenção
- Assimetria relevante de informação, poder ou capacidade de decisão.
- Pressão, ameaça ou falta de liberdade para aceitar ou recusar propostas.
- Necessidade urgente de medida coercitiva ou de preservação de prova.
- Ausência de autoridade ou mandato de quem participa da conversa.
Diferenças importantes
- Diferentemente da mediação e da conciliação, não exige a presença de um terceiro imparcial.
- Diferentemente da arbitragem e da Justiça Pública, ninguém externo impõe uma decisão.
Exemplos de aplicação
Renegociação de prazo e preço em contrato empresarial.
Ajuste de responsabilidades entre sócios.
Composição sobre fornecimento, atraso, qualidade ou pagamento.
