O que é
A arbitragem é uma forma privada de decisão. Surge de convenção válida e transfere ao árbitro ou tribunal arbitral o poder de julgar a controvérsia. A escolha da instituição, do regulamento, da sede, da língua, do número de árbitros e do procedimento influencia custo, tempo e qualidade da experiência.
Como funciona
- 1
Verificação da convenção e do escopo da arbitragem.
- 2
Início do procedimento e constituição do tribunal arbitral.
- 3
Definição do procedimento, alegações e provas.
- 4
Audiências e deliberação, quando necessárias.
- 5
Sentença arbitral e cumprimento ou controle judicial limitado.
Quando pode fazer sentido
- Controvérsias patrimoniais disponíveis.
- Necessidade de decisão técnica ou especializada.
- Contratos empresariais, societários, construção, infraestrutura ou operações complexas.
- Interesse em flexibilidade procedimental e decisão sem recurso de mérito.
Pontos de atenção
- Custos precisam ser compatíveis com o valor e a complexidade.
- A cláusula deve ser clara, executável e adequada ao contrato.
- Confidencialidade não decorre automaticamente da lei em todos os casos.
- Escolha da câmara e dos árbitros exige avaliação independente e responsável.
Diferenças importantes
- Diferentemente da mediação e da conciliação, o resultado não depende de consenso.
- Diferentemente da Justiça Pública, as partes escolhem elementos centrais do procedimento e participam da formação do tribunal.
- Não há recurso ordinário de mérito contra a sentença arbitral.
Exemplos de aplicação
Disputa societária ou de M&A.
Contrato de construção ou fornecimento complexo.
Concessão, parceria ou operação internacional.
Para assistir
Conciliação, mediação e arbitragem: diferenças e aplicações
Introdução comparativa ao poder de decisão em cada método.
Quem pode ser árbitro?
Leitura didática do artigo 13 da Lei de Arbitragem.
