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Justiça Pública

Juízes e tribunais estatais processam e decidem conflitos segundo a Constituição, a legislação e as regras de competência.

Em essência

O que é

A Justiça Pública é um caminho indispensável do sistema. Possui poder coercitivo estatal, estrutura recursal e competência para matérias que não podem ser resolvidas privadamente. Também pode acolher conciliação, mediação, negócios processuais e outras formas de desenho consensual.

Como funciona

  1. 1

    Análise de competência, foro, custos e estratégia.

  2. 2

    Propositura da ação e resposta.

  3. 3

    Saneamento, provas e possíveis tentativas consensuais.

  4. 4

    Decisão e recursos cabíveis.

  5. 5

    Cumprimento da decisão.

Quando pode fazer sentido

  • A matéria exige decisão estatal ou envolve direito não disponível.
  • É necessária tutela coercitiva, precedente público ou acesso pela gratuidade.
  • Não há convenção arbitral aplicável.
  • A parte precisa de medidas que dependam do poder do Estado.

Pontos de atenção

  • Competência, foro, custas, duração e recursos variam conforme o caso.
  • Publicidade é regra, ressalvadas hipóteses legais de sigilo.
  • A escolha contratual de foro possui limites.
  • Negócios processuais exigem direitos que admitam autocomposição e controle judicial de validade.

Diferenças importantes

  • Possui poder estatal e sistema recursal.
  • Pode decidir matérias não submetíveis à arbitragem.
  • Pode incorporar mediação, conciliação e convenções processuais sem deixar de ser Justiça Pública.

Exemplos de aplicação

Tutela urgente com necessidade de coerção estatal.

Questão de estado ou direito indisponível.

Ação contratual sem convenção arbitral.

Referências essenciais

Código de Processo Civil