O que é
A Justiça Pública é um caminho indispensável do sistema. Possui poder coercitivo estatal, estrutura recursal e competência para matérias que não podem ser resolvidas privadamente. Também pode acolher conciliação, mediação, negócios processuais e outras formas de desenho consensual.
Como funciona
- 1
Análise de competência, foro, custos e estratégia.
- 2
Propositura da ação e resposta.
- 3
Saneamento, provas e possíveis tentativas consensuais.
- 4
Decisão e recursos cabíveis.
- 5
Cumprimento da decisão.
Quando pode fazer sentido
- A matéria exige decisão estatal ou envolve direito não disponível.
- É necessária tutela coercitiva, precedente público ou acesso pela gratuidade.
- Não há convenção arbitral aplicável.
- A parte precisa de medidas que dependam do poder do Estado.
Pontos de atenção
- Competência, foro, custas, duração e recursos variam conforme o caso.
- Publicidade é regra, ressalvadas hipóteses legais de sigilo.
- A escolha contratual de foro possui limites.
- Negócios processuais exigem direitos que admitam autocomposição e controle judicial de validade.
Diferenças importantes
- Possui poder estatal e sistema recursal.
- Pode decidir matérias não submetíveis à arbitragem.
- Pode incorporar mediação, conciliação e convenções processuais sem deixar de ser Justiça Pública.
Exemplos de aplicação
Tutela urgente com necessidade de coerção estatal.
Questão de estado ou direito indisponível.
Ação contratual sem convenção arbitral.
