O que é
Dispute boards são comitês constituídos para acompanhar a execução de contratos e atuar perto do momento em que a divergência surge. Conforme o modelo, podem recomendar, decidir ou combinar funções. A adjudicação é uma decisão célere por terceiro, frequentemente provisoriamente vinculante, cujo desenho depende do contrato e da lei aplicável.
Como funciona
- 1
Constituição do comitê ou nomeação do adjudicador.
- 2
Conhecimento do contrato, visitas e reuniões periódicas.
- 3
Comunicação precoce de divergências.
- 4
Tentativa de prevenção ou solução consensual.
- 5
Recomendação ou decisão conforme o desenho contratual.
Quando pode fazer sentido
- Contratos de construção, infraestrutura ou execução prolongada.
- Divergências técnicas precisam de resposta antes que prejudiquem o cronograma.
- As partes desejam acompanhamento preventivo por especialistas.
- É útil manter o contrato funcionando enquanto a controvérsia é tratada.
Pontos de atenção
- Definir claramente poderes, prazos e efeito das manifestações.
- Distinguir recomendação, decisão vinculante e decisão provisoriamente vinculante.
- Garantir independência, disponibilidade e conhecimento do contrato.
- Coordenar o mecanismo com arbitragem, Judiciário e medidas urgentes.
Diferenças importantes
- Ao contrário da arbitragem, acompanha frequentemente o contrato em tempo real e busca resposta imediata.
- A decisão pode ser revista posteriormente, conforme o modelo.
- Não se confunde com perícia: o terceiro pode ter competência decisória.
Exemplos de aplicação
Obra com divergência sobre projeto, medição ou atraso.
Contrato de concessão com questão técnica durante a execução.
Adjudicação rápida de pagamento ou responsabilidade contratual.
